terça-feira, 12 de maio de 2009

O Brasil e o tráfico internacional de mulheres

Jornal do Brasil

12/05/2009

Alexandre de Oliveira Kappaun

ECONOMISTA

No dia 5 de março, em Viena, durante a cerimônia de premiação das mulheres que se destacaram na luta por um mundo melhor, o Escritório sobre Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODC, em inglês) lançou sua Campanha do Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas. De acordo com recente relatório da UNODC, "a forma mais comum de tráfico humano (79%) é a exploração sexual", que afeta principalmente mulheres, meninas, transgêneros e travestis em todo o mundo. Os números são estarrecedores. Em 2006, de um total de 2 milhões de possíveis vítimas de tráfico, somente 21.400 pessoas foram resgatadas, ou seja, menos do que 1% do total.

O Brasil, desde o início de sua história, participa do tráfico de pessoas, tanto internacionalmente – com o tráfico negreiro – quanto internamente, com o tráfico de indígenas. Havia, também, o caso das jovens órfãs de origem portuguesa, que eram traficadas para cá, devido à falta de mulheres "brancas", a fim de servirem de esposas para o colonizador português. No final do século 19 e início do século 20, o Brasil continuava a ser um país receptor na geopolítica do tráfico internacional de mulheres. Jovens judias, provenientes de países do leste europeu, eram enganadas e trazidas para o país. O romance Jovens polacas, de Esther Largmann, e o filme Sonhos tropicais, baseado no romance homônimo de Moacyr Scliar, retratam, magistralmente, essa dura realidade.

Mais recentemente, trabalhos como o encabeçado por Damásio de Jesus, Tráfico internacional de mulheres e crianças – Brasil: aspectos regionais e nacionais (2003), assinalavam que o país passara de receptor a fornecedor de mulheres na economia do tráfico de mulheres para exploração sexual. A esse respeito, o atual relatório da UNODC apresenta um retrato mais acurado da participação do Brasil no tráfico internacional de mulheres (levando-se em conta, é claro, que o Brasil, desde 2005 tem desenvolvido políticas anti-tráfico e de apoio às vítimas e, portanto, tem dados mais completos e confiáveis do que em 2002, quando o trabalho de Damásio de Jesus estava sendo elaborado. O Brasil, a Argentina e o Peru são países, tanto de origem quanto de destino, para as vítimas do tráfico internacional de mulheres.

Outra surpresa desagradável encontrada no relatório é a constatação de que "as mulheres estão envolvidas no tráfico humano, não apenas como vítimas (o que já se sabia), mas também como traficantes". É a primeira vez que tal dado cruel aparece em algum documento oficial sobre o tráfico de pessoas. No leste europeu e na Ásia Central, por exemplo, 60% das pessoas condenadas por tráfico humano são mulheres. Não quero aqui defender tal atitude, mas parece-me que muitas mulheres, antes traficadas, estão tentando recuperar o controle sobre suas próprias vidas ao passar de vítimas para algozes. É triste e perverso, mas parece fazer algum sentido, tendo em vista a impotência e o desespero pelo qual muitas dessas mulheres passam, algumas reduzidas a condição de escravas sexuais, destituídas dos seus direitos humanos mais fundamentais.

O que é realmente importante, para ajudar a acabar com esta forma moderna de escravidão que é o tráfico de mulheres para exploração sexual, é criar condições que permitam à mulher traficada ter seus direitos humanos respeitados e possa, desta forma, sair da condição passiva de simples vítima, reconquistando o controle sobre sua própria vida e o seu destino. Para tal fim, não bastam apenas medidas como a Campanha do Coração Azul e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – do governo brasileiro em parceria com a ONU – por mais importantes que elas sejam (e o são, sem dúvida!). É preciso que a sociedade brasileira comece a discutir, sem falsos moralismos, a garantia dos direitos das profissionais do sexo, evitando que muitas delas se tornem presas fáceis das redes de tráfico de mulheres; e que os profissionais da área de segurança pública, seja no âmbito estadual ou federal, estejam preparados a atender e a ajudar essas mulheres, sem preconceito, respeitando sempre sua condição de vítima, sem lhes causar nenhum estigma ou pré-julgamento e, sobretudo, protegendo-as e afastando-as das garras dos algozes.

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