segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Viúvas de Herzog e Cunha vão a cortes internacionais

O Globo

17/01/2009

Famílias dizem que já esperavam arquivamento dos casos

Ricardo Galhardo

SÃO PAULO. As viúvas do jornalista Vladimir Herzog e do ex-militante de esquerda Luiz José da Cunha, o Comandante Crioulo da Ação Libertadora Nacional (ALN), ambos assassinados no DOI-Codi de São Paulo durante a ditadura militar, decidiram levar os dois casos às cortes internacionais de direitos humanos. Na última sexta-feira, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou o arquivamento dos casos de Cunha e Herzog.

Segundo o Ministério Público Federal, a decisão da juíza elimina a possibilidade de punição aos assassinos no âmbito da Justiça brasileira, o que permite que o caso seja remetido a cortes internacionais.

- Família nenhuma pode abrir mão deste direito. Quero remeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos o mais rapidamente possível - disse a viúva de Cunha, Amparo Araújo, secretária municipal de Direitos Humanos de Recife.

Viúvas buscam apoio para levar processo adiante

Desde que soube da decisão judicial, Amparo tem conversado com organizações não-governamentais de Pernambuco e de São Paulo, como o Gabinete de Assistência Jurídica a Organizações Populares (Gajop) e a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, presidida pelo advogado Helio Bicudo, em busca de assessoria técnica.

A publicitária Clarice Herzog, viúva de Vlado - como era conhecido o jornalista -, disse ontem que vai procurar Amparo para estudar o melhor caminho a ser tomado:

- Tem que ser levado às cortes internacionais, quero dar continuidade. O caso do Vlado foi emblemático. É importante dar prosseguimento, inclusive pelo tamanho que o caso assumiu com o passar dos anos.

Amparo e Clarice lamentaram a decisão da Justiça brasileira, mas admitiram que já esperavam o resultado.

- Se a decisão fosse favorável, melhor, mas já estávamos de sobreaviso - disse Amparo.

Na sentença, a juíza argumenta que os crimes prescreveram e que o Brasil nunca ratificou a convenção da ONU que caracteriza a tortura como crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível.

Procuradores do MPF e militantes dos direitos humanos, porém, argumentam que há precedentes na Corte Interamericana de Direitos Humanos de países condenados mesmo sem ter ratificado a convenção.

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