A Folha de São Paulo traz, no dia 17 de novembro de 2008, artigo sobre a importação pelo Brasil de pneus usados dos países europeus.
Pesos e medidas
Marina Silva
DEZESSETE de dezembro é uma data importante para o Brasil. Poderá marcar o fim da velha polêmica da importação de pneus usados, uma história de injustiça, incoerência e de diferentes pesos e medidas.
A Europa está na liderança de legislações ambientais que, em muitos pontos, inspiraram a própria legislação brasileira. Porém, à medida que a União Européia foi exigindo mais rigor na destinação interna de resíduos, em lugar de resolver de fato o problema, simplesmente o transferiu. Passou a exportar esse lixo para outros países, sobretudo da América Latina e da África.
Pneus usados são um grave desafio ambiental. Descartados a esmo aos milhões, sem o tratamento adequado, trazem risco de contaminação do ar, do solo e do lençol freático, além de ameaçar a saúde pública, como sabemos muito bem pelo seu papel na propagação da dengue.
Como o Brasil proíbe sua importação, a União Européia apelou à OMC alegando restrições ao livre comércio. Nesse contencioso, o governo brasileiro obteve vitória de grande significado. Pela primeira vez a OMC acatou argumentos ambientais e de proteção à saúde da população. Duas condições, contudo, foram colocadas para uma decisão final: estancar a importação via países do Mercosul, o que pode ser feito por meio de recurso ao artigo 20 do Gatt, que acata restrições ambientais ao livre comércio; e acabar com a indústria de liminares dos importadores, para demonstrar que a lei brasileira de fato não admite a importação.
As liminares autorizam a importação de pneus usados sob o falso manto de "matéria-prima para reciclagem". A reforma dos pneus produzidos aqui é positiva, pois aumenta a vida útil do produto e adia sua transformação em passivo ambiental. Para tanto, já temos produção interna de cerca de 20 milhões de unidades/ano. Não precisamos trazer pneus usados de fora.
O interessante é que a contestação brasileira afina-se perfeitamente com a legislação européia, que adota entre seus países o princípio da proximidade, ou seja, o resíduo deve ser destinado no local em que é gerado. Por que, quando se trata de outros países, essa lógica não vale?
A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar argüição do governo nesse sentido. Caso isso não aconteça até 17 de dezembro, a vitória obtida até aqui poderá se transformar em fracasso, com repercussões em termos de pesadas sanções da União Européia, com sobretaxas à importação de soja, minério de ferro, carnes, calçados, aeronaves e outros produtos. Falta exatamente um mês.
Pesos e medidas
Marina Silva
DEZESSETE de dezembro é uma data importante para o Brasil. Poderá marcar o fim da velha polêmica da importação de pneus usados, uma história de injustiça, incoerência e de diferentes pesos e medidas.
A Europa está na liderança de legislações ambientais que, em muitos pontos, inspiraram a própria legislação brasileira. Porém, à medida que a União Européia foi exigindo mais rigor na destinação interna de resíduos, em lugar de resolver de fato o problema, simplesmente o transferiu. Passou a exportar esse lixo para outros países, sobretudo da América Latina e da África.
Pneus usados são um grave desafio ambiental. Descartados a esmo aos milhões, sem o tratamento adequado, trazem risco de contaminação do ar, do solo e do lençol freático, além de ameaçar a saúde pública, como sabemos muito bem pelo seu papel na propagação da dengue.
Como o Brasil proíbe sua importação, a União Européia apelou à OMC alegando restrições ao livre comércio. Nesse contencioso, o governo brasileiro obteve vitória de grande significado. Pela primeira vez a OMC acatou argumentos ambientais e de proteção à saúde da população. Duas condições, contudo, foram colocadas para uma decisão final: estancar a importação via países do Mercosul, o que pode ser feito por meio de recurso ao artigo 20 do Gatt, que acata restrições ambientais ao livre comércio; e acabar com a indústria de liminares dos importadores, para demonstrar que a lei brasileira de fato não admite a importação.
As liminares autorizam a importação de pneus usados sob o falso manto de "matéria-prima para reciclagem". A reforma dos pneus produzidos aqui é positiva, pois aumenta a vida útil do produto e adia sua transformação em passivo ambiental. Para tanto, já temos produção interna de cerca de 20 milhões de unidades/ano. Não precisamos trazer pneus usados de fora.
O interessante é que a contestação brasileira afina-se perfeitamente com a legislação européia, que adota entre seus países o princípio da proximidade, ou seja, o resíduo deve ser destinado no local em que é gerado. Por que, quando se trata de outros países, essa lógica não vale?
A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar argüição do governo nesse sentido. Caso isso não aconteça até 17 de dezembro, a vitória obtida até aqui poderá se transformar em fracasso, com repercussões em termos de pesadas sanções da União Européia, com sobretaxas à importação de soja, minério de ferro, carnes, calçados, aeronaves e outros produtos. Falta exatamente um mês.
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