sexta-feira, 24 de abril de 2009

Um lado bom da crise

Folha de São Paulo

24/04/2009

Fábio Ulhoa Coelho
TENDÊNCIAS/DEBATES

PRESSIONADOS pelas demandas imediatistas dos segmentos menos competitivos de suas economias, os governos de alguns países pareceram inclinados à adoção de políticas protecionistas e levantamento de barreiras como medidas de superação da atual crise econômica. A reunião do G20 em Londres, no início de abril, representou um alívio, ao sinalizar que as principais economias mundiais concordam que a solução se encontra em outra direção: no mundo globalizado, crises se resolvem com mais globalização.
O principal ponto de acordo na histórica reunião foi o reconhecimento de que não só os sistemas regulatórios domésticos devem ser fortalecidos, como também se deve buscar a articulação entre eles. Não foi possível o consenso em torno da criação de uma autoridade monetária supranacional, mas os resultados do encontro não estão muito longe da regulação global.
O almejado aprofundamento da cooperação entre os sistemas regulatórios de cada país inevitavelmente os levará, em razão dos enfrentamentos que vêm por aí, a medidas que precisam alcançar harmonicamente todas as economias mais importantes do planeta. Da atuação conjunta tende a surgir um "sistema" global.
Aspecto central da coordenação das regulações domésticas, como destacado pelo G20, é a preocupação com as "jurisdições não cooperativas", eufemismo para "paraísos fiscais". Em outros termos -impublicáveis num documento diplomático-, concordou-se em pressionar essas jurisdições exigindo delas o fim do ambiente desregulado. Não há escapatória: os paraísos fiscais devem desaparecer.
Se sobrar um só, certamente se frustrarão os esforços em busca de maiores e mais qualificados monitoramento, disciplina e fiscalização do sistema financeiro internacional. Esse é o lado bom da crise. Quando ela passar, estaremos melhores. A globalização nivela pelo alto. No plano jurídico, o processo de integração econômica global consiste na eliminação das diferenças existentes nos ordenamentos de cada país, que acabam assegurando vantagens competitivas às suas empresas.
As leis que impactam os preços dos produtos e serviços (proteção ao consumidor, direitos trabalhistas, disciplina da concorrência, tributação etc.) devem ser idênticas em todos os países envolvidos no processo de integração para que o empresário opte por se estabelecer aqui ou ali em razão de vantagens competitivas especificamente econômicas (infraestrutura, proximidade dos insumos, dos centros de pesquisa tecnológica etc.).
Historicamente, a globalização tem nivelado pelo alto. Na harmonização legislativa, tem prevalecido a disciplina jurídica mais evoluída. O Mercosul, por exemplo, adotou o regime de proteção dos consumidores do direito brasileiro, superior ao dos então vigentes nos demais países do bloco.
Acontece assim não só em decorrência do processo civilizatório. Também há uma fortíssima razão econômica: como todos dependem de todos no mundo globalizado, para que cada economia tenha saúde, a do parceiro deve ser igualmente saudável. O fim dessa excrescência, os paraísos fiscais, foi anunciado pelo G20. O desafio é efetivá-lo, processo que transcende esforços diplomáticos. É preciso acenar para as jurisdições não cooperativas com alternativas viáveis de reestruturação de suas economias.
Os paraísos fiscais foram criados por países que, sem alternativas mais consistentes de desenvolvimento econômico, viram a saída na exploração do lucrativo negócio da desregulação. Atraíram, com isso, ao abrigo seguro de suas jurisdições não só os sonegadores de impostos mas também os que enriqueceram ilicitamente com dinheiro de corrupção, tráfico de entorpecentes e outros crimes.
Com o cerco a paraísos fiscais, empresários do mundo todo terão cada vez menos instrumentos de sonegação de impostos e ocultação de receitas e lucros. O padrão escandinavo de cumprimento das normas de imposição tributária se espalhará pelo globo. Se a retomada do vigoroso desenvolvimento econômico depende do aprofundamento da globalização, e esta nivela pelo alto, um lado bom dessa avassaladora crise é ter forçado a deflagração do processo (que, cedo ou tarde, aconteceria) de supressão dos paraísos fiscais.

FÁBIO ULHOA COELHO, advogado, é professor titular de direito comercial da PUC-SP e autor, entre outras obras, de "Curso de Direito Comercial" e "Curso de Direito Civil".

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