quinta-feira, 16 de abril de 2009

Decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

O Professor Alexandre Garrido Silva da UFU traz a seguinte informação:
*Brasil: Julgue Abusos da Ditadura*

*Decisão Internacional Histórica Fortalece Pedidos de Responsabilização por
Crimes*



(Washington, DC, 14 de abril de 2009) – O Brasil deve investigar e levar a
julgamento as violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura de
1964-1985 após uma decisão judicial histórica, afirmou a Human Rights Watch
hoje. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos afirmou que anistias e
prescrições não se aplicam a crimes de lesa-humanidade cometidos durante a
ditadura militar no Brasil.



A conclusão da comissão, anunciada em 8 de abril de 2009, é a primeira
decisão internacional relacionada aos abusos cometidos durante a ditadura
militar no Brasil (1964 a 1985). A petição que deu origem à decisão foi
enviada por familiares de 70 pessoas desaparecidas durante operações
militares contra o movimento comunista de guerrilha do Araguaia nos anos 70.




“O Brasil não promoveu julgamentos e nem mesmo instaurou uma comissão da
verdade para apurar os crimes muito graves que foram cometidos, e está
atrasado em relação a outros países da região no que diz respeito à
responsabilização por abusos do passado”, disse José Miguel Vivanco, diretor
da divisão das Américas da Human Rights Watch. “Quase um quarto de século já
se passou desde a transição para a democracia. As vítimas e suas famílias já
esperaram demais por justiça.”



Nenhuma autoridade brasileira foi denunciada criminalmente por violações aos
direitos humanos cometidas durante a ditadura. A Lei de Anistia de 1979
efetivamente impediu até agora que autoridades fossem levadas a julgamento.



Exortações à responsabilização daqueles que cometeram abusos cresceram nos
últimos dois anos. O mais alto tribunal brasileiro, o Supremo Tribunal
Federal, está examinando ações contra a aplicabilidade da Lei de Anistia a
violações de direitos humanos e contra as leis que permitem o sigilo
permanente de documentos governamentais. A Advocacia Geral da União,
representante oficial do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se opõs a
essas objeções e enviou pareceres em favor da manutenção do *status quo*.



O regime militar brasileiro de 1964 a 1985 foi responsável por violações
sistemáticas dos direitos humanos, incluindo execuções extrajudiciais,
desaparecimentos forçados, tortura, prisões arbitrárias e restrições à
liberdade de expressão. Segundo estimativas oficiais, cerca de 50 mil
pessoas foram detidas apenas nos primeiros meses da ditadura e 10 mil
exilaram-se naquele período. *Brasil: Nunca Mais*, um relatório pesquisado
secretamente nos arquivos da justiça militar brasileira e publicado pela
Arquidiocese de São Paulo em 1985, descreveu 1.918 relatos de tortura entre
1964 e 1979 e observou que suas fontes não incluíam um número “incalculável”
de outros casos.



O governo brasileiro ainda não produziu um relato completo dos abusos
cometidos pelo Estado durante aquele período, apesar de algumas medidas
limitadas de reparação terem sido tomadas. O Brasil pagou indenizações a
vítimas da ditadura, por exemplo. E, em 2007, a Comissão Especial de Mortos
e Desaparecidos Políticos reconheceu oficialmente a responsabilidade do
Estado brasileiro em 356 casos apresentados à comissão, mas observou que o
sigilo de documentos importantes impediu que localizasse os restos mortais
das vítimas na maioria dos casos de desaparecimento que examinou.



“O Brasil tem o dever de investigar integralmente e levar a julgamento
violações aos direitos humanos cometidas no passado, independentemente da
existência da Lei de Anistia”, disse Vivanco.

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