quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Parecer do ICTJ contra a Lei de Anistia

A Agência Brasil publica, no dia 23 de outubro de 2008, a seguinte notícia sobre a Lei de Anistia brasileira:


Brasil viola direitos humanos por proteger militares acusados de tortura, diz entidade

Luciana Lima
O Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de investigações e outros processos sobre crimes cometidos durante a ditadura militar. É o que aponta parecer elaborado pelo presidente do Centro Internacional de Justiça de Transição (ICTJ), Juan Méndez, a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
O governo alega a prescrição desses crimes e que a Lei de Anistia, assinada em 1979, não permite a punição. O parecer indica que com essa atitude o governo brasileiro viola convenção continental de direitos humanos.
“Portanto, pode-se dizer que se o Brasil, como Estado parte da convenção, alega a prescritibilidade para não investigar nem punir os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período da ditadura (1964-1985), estaria dessa maneira violando a convenção [americana de Direitos Humanos]”, aponta Mendez no relatório.
O ICTJ é um organismo internacional com sede em Nova York que reúne juristas e outros especialistas que estudam as legislações e as medidas em busca da justiça em países de todo o mundo que enfrentam a transição de períodos ditatoriais para democracias.
O parecer, emitido pelo órgão em 15 de setembro deste ano, responde a oito quesitos enviados pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e pelo procurador regional da República Marlon Alberto Weichert ao órgão internacional. Ele defendem, dentro do Ministério Público Federal, que os crimes cometidos durante a ditadura devem ser investigados.
Os dois procuradores decidiram incluir o parecer nos autos da ação civil pública contra a União, além dos dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O objetivo da inclusão é fazer com que os dois militares sejam declarados como comandantes de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no órgão. A ação pede ainda que seja reconhecido o dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do aparato da repressão.
No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União apresentou a tese de defesa da União, de 44 páginas, na ação civil proposta pelo MPF. Com a apelação, a União decidiu ser ré na ação e, conseqüentemente, defender Ustra e Maciel.
Na defesa, a União afirma que o governo não possui documentos sobre as torturas e mortes no Doi-Codi; que os crimes do período já prescreveram e não caberia nem mesmo responsabilização de natureza civil; que a anistia foi bilateral e beneficiaria agentes públicos que cometeram crimes; e que não reconhece que o Brasil estaria sujeito às normas internacionais que tratam de crimes contra a humanidade.

Nenhum comentário: