Justiça de São Paulo declara ex-comandante do DOI-Codi responsável por tortura
A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, 23ª Vara Cível de São Paulo, que julgou procedente ação declaratória apresentada por César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida.
"Julgo procedente o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais", diz Teodoro na sentença.
A ação não julga crime nem indenização, mas uma declaração sobre a participação do coronel na prática de tortura.
Ao contestar a ação, o coronel negou a prática de tortura e pediu a extinção do processo ou a improcedência da ação. Ressaltou ainda a falta de interesse processual, uma vez que foi beneficiado pela Leia da Anistia.
A reportagem não localizou os advogados de Ustra para comentar a decisão, que ainda cabe recurso.
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