segunda-feira, 20 de outubro de 2008

A OAB, ADPF e anistia

Dr. Marcelo Torelly, Assessor da Presidência da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, envia a seguinte matéria para a nossa reflexão:


OAB entrará no STF contra crimes de tortura praticados na ditadura

Brasília, 19/10/2008 - Uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) inédita preparada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai forçar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir se crimes comuns praticados por militares e policiais durante a ditadura estão cobertos pela lei de anistia. O presidente da entidade, Cezar Britto, sustenta que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de nova interpretação que permita ao Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. Não podemos ficar com medo - diz o presidente nacional da OAB. Ele acha que a verdade histórica não pode ser substituída pelas indenizações a familiares e cobra do Estado o esclarecimento do que houve nos anos de chumbo. No início da semana Britto vai protocolar uma ADPF, transferindo ao STF a
responsabilidade pela decisão. Anistia não é amnésia. O STF terá de dar uma resposta - diz.
Para contestar a alegação de que esses delitos estão prescritos - pela lei brasileira o tempo máximo é de 30 anos - a OAB vai invocar os tratados internacionais assinados pelo Brasil, que consideram a tortura um crime de lesa humanidade e, portanto, imprescritível. Britto diz que a anistia foi elaborada sobre "base falsa" para permitir a impunidade a quem torturou. Segundo ele se o período militar não for passado a limpo, os erros cometidos podem se repetir: É preciso abrir os arquivos e contar nas escolas a verdade - diz.

Nenhum comentário: