A Professora Deisy Ventura envia o seguinte informe sobre audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Grampos ilegais: Brasil pode ser condenado em corte internacional
*O Estado brasileiro responde na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná, em 1999. Caso teve motivação política, participação ativa de agentes públicos e, quase dez anos depois, permanece impune. A audiência única do processo será nesta quarta-feira (3) na Cidade do México. Ao mesmo tempo, peticionários e testemunhas fazem coletiva de imprensa em Curitiba.*
Em meio a tantas notícias sobre grampos ilegais, sobre irregularidades em investigações da Polícia Federal e escutas nas linhas telefônicas de parlamentares e até do presidente do STF, o Estado Brasileiro corre risco de ser condenado em uma corte internacional pela sua responsabilidade em um caso de 1999 que envolve interceptações feitas com clara motivação política. Uma juíza de direito, policiais militares e até o ex-Secretário de Segurança do Paraná estão entre os envolvidos. Em Curitiba, representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), da Justiça Global, da Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e da Terra de Direitos, todos peticionários do caso, se reúnem para uma coletiva de imprensa a partir das 14h de quarta-feira, no auditório do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, no Centro (detalhes no final do email).
*A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA*
A audiência desta quarta-feira será decisiva para o veredicto da Corte. Será, também, a oportunidade para o Brasil se pronunciar diante da comunidade internacional sobre a questão dos grampos ilegais. Há a possibilidade de o Estado argumentar que não tem responsabilidade no acontecido e afirmar que fatos como esses já não acontecem, o que, diante das notícias veiculadas na imprensa, causaria grande constrangimento. O processo leva a discussão das interceptações telefônicas para uma esfera internacional e possibilita julgamento isento da responsabilidade do Estado na ocorrência e na impunidade de casos como esse.
*DESCRIÇÃO DO CASO E ILEGALIDADES*
Foi no Paraná, em 1999, durante o governo de Jaime Lerner. O major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná e, naquele momeno, chefe no interior do estado do recém-extinto grupo de elite da PM paranaense (Grupo Águia), solicitou à juíza Elisabeth Kather, da comarca de Loanda, uma autorização para interceptar uma linha telefônica utilizada por lideranças do MST. O pedido, por si só, já era completamente ilegal, uma vez que a Constituição brasileira determina que somente à Polícia Civil compete a investigação de infrações penais e a função de polícia judicial, ficando a Polícia Militar destacada para o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Ilegal, também, foi a atitude da juíza de direito, que acatou imediatamente o pedido simplesmente anotando na margem da mesma solicitação: "Defiro. Oficie-se." A lei de interceptações orienta que somente seja violado o direito à privacidade quando esgotam-se as possibilidades de produção convencional de provas, e quando há argumentação judicial de um "bem maior" (evitar homicídios, libertar reféns...) que justifique o ato. O juiz encarregado deverá, obrigatoriamente, fundamentar por escrito sua decisão positiva para um pedido de interceptação telefônica, deixando clara a razão que faz a interceptação mais importante que o direito à privacidade. O que a juíza fez foi um despacho, e não uma sentença. Além disso, o juiz deve, por lei, comunicar a autorização de escuta telefônica ao Ministério Público, coisa que a juíza Elisabeth também deixou de fazer. Prosseguindo as ilegalidades do processo, a interceptação, que havia sido autorizada apenas para uma linha telefônica, foi estendida, por livre vontade da Polícia Militar, a uma outra linha, também utilizada por lideranças do MST. Os policiais só pediram autorização para essa linha quando foram prorrogar o prazo da primeira concessão. O prazo autorizado foi extrapolado e, durante 49 dias, as conversas foram gravadas.
*A DIVULGAÇÃO DAS GRAVAÇÕES*
O então Secretário de Segurança Pública do estado do Paraná, Candido Manuel Martins de Oliveira, chegou a convocar uma coletiva de imprensa para a divulgação do conteúdo editado das fitas. A edição distorcia as declarações e as gravações alcançaram grande repercussão. A origem desse material e a legalidade de sua obtenção não foram questionadas publicamente.
*AS VIOLAÇÕES À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS*
*O caso evidencia a violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, assinada em 1992 pelo Brasil. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os peticionários do processo junto à Corte sustentam que o Brasil não respeitou os direitos à honra e à dignidade (artigo 11), à liberdade de associação (artigo 16), às garantias judiciais e proteção judicial (artigos 8 e 25), além da cláusula federativa (artigo 28).*
*OS PROCESSOS JUDICIAIS*
As vítimas entraram na Justiça - nas esferas civil, penal e administrativa - contra o Secretário de Segurança, a juíza e o major Copetti, além do coronel e então chefe da polícia Valdemar Krestschmer, e do Sargento Valdecir Pereira da Silva, então lotado no 8o. Batalhão. Todos foram absolvidos.
*TRÂMITE NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DH E RECOMENDAÇÕES AO ESTADO
BRASILEIRO*
A denúncia foi feita, em parceria, pelo MST, a CPT, a Justiça Global, a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e a Terra de Direitos, e foi enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em dezembro de 2000. Em 14 de novembro de 2001 foi realizada uma audiência com os peticionários e representantes do Estado brasileiro. Nos anos seguintes, diversas comunicações sobre o andamento do caso e sobre as providências (não-)tomadas foram enviadas pelos dois lados e, em março de 2007, a CIDH recomendou ao Estado: a) Investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos; b) Reparar plenamente as vítimas, tanto no aspecto moral quanto material; c) Adotar medidas de educação para funcionários de justiça e de polícia, a fim de evitar ações que impliquem violações ao direito de privacidade em investigações; d) Adotar medidas imediatas para o cumprimento dos artigos 8.1, 11, 16 e 25 da Convenção Americana, de maneira que sejam efetivos os direitos à proteção especial da privacidade e à livre associação. Em dezembro de 2007, os peticionários comunicaram à CIDH que a juíza Elisabeth Kather havia sido condecorada com o título de cidadã honorária do estado do Paraná e pediram o envio do caso à Corte IDH. Diante disso e do não cumprimento das recomendações por parte do Brasil, a CIDH decidiu enviar o caso à Corte. Na audiência do dia 3, a Justiça Global, juntamente com as outras organizações, estará representando juridicamente as vítimas. A Comissão Interamericana também participará, sustentando seu parecer que responsabiliza o Estado. Os peticionários pedem que a Corte: " a) declare o Estado brasileiro responsável pelas violações do direito às garantias judiciais (artigo 8 da Convenção Americana), do direito à proteção judicial (artigo 25 da Convenção), do direito à proteção da honra e da dignidade (artigo 11 da Convenção), do direito à liberdade de associação (artigo 16 da Convenção), bem como pelo descumprimento das obrigações gerais de respeito e garantia (artigo 1.1 da Convenção), do dever de adotar medidas legislativas no âmbito interno (artigo 2) e da cláusula federal (artigo 28 da Convenção); b) determine que o Estado realize uma investigação completa e imparcial para apurar os fatos ilícitos e arbitrários acima narrados e responsabilizar no âmbito cível e administrativo todos as pessoas envolvidas na interceptação ilegal das linhas telefônicas, na gravação das conversas e na divulgação do seu conteúdo; c) ordene que o Estado brasileiro adote as medidas necessárias para revogar a Lei n. 15662, de 11 de outubro de 2007, do estado do Paraná, que concede o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Elisabeth Kather; d) determine que o Estado promova um ato de desagravo e apresente um pedido público de desculpas às vítimas, a ser veiculado nos meios de comunicação (TV, rádio e jornais), no mesmo espaço ou tempo que foram veiculadas as matérias jornalísticas, em decorrência da divulgação ilegal das gravações pelo então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná; e) ordene o Estado brasileiro a inutilizar todas fitas que contém as gravações das ligações telefônicas interceptadas ilegalmente; f) ordene o Estado brasileiro a reparar integralmente as vítimas e seus familiares, pelos danos morais e materiais causados pelas violações de direitos humanos, acima descritas; g) ordene o Estado brasileiro a pagar as custas e despesas decorrentes da tramitação do caso nas instâncias jurisdicionais e administrativas internas, bem como da tramitação do caso no sistema interamericano."
Grampos ilegais: Brasil pode ser condenado em corte internacional
*O Estado brasileiro responde na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA por interceptações telefônicas ilegais feitas no Paraná, em 1999. Caso teve motivação política, participação ativa de agentes públicos e, quase dez anos depois, permanece impune. A audiência única do processo será nesta quarta-feira (3) na Cidade do México. Ao mesmo tempo, peticionários e testemunhas fazem coletiva de imprensa em Curitiba.*
Em meio a tantas notícias sobre grampos ilegais, sobre irregularidades em investigações da Polícia Federal e escutas nas linhas telefônicas de parlamentares e até do presidente do STF, o Estado Brasileiro corre risco de ser condenado em uma corte internacional pela sua responsabilidade em um caso de 1999 que envolve interceptações feitas com clara motivação política. Uma juíza de direito, policiais militares e até o ex-Secretário de Segurança do Paraná estão entre os envolvidos. Em Curitiba, representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), da Comissão Pastoral da Terra (CPT), da Justiça Global, da Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e da Terra de Direitos, todos peticionários do caso, se reúnem para uma coletiva de imprensa a partir das 14h de quarta-feira, no auditório do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, no Centro (detalhes no final do email).
*A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA*
A audiência desta quarta-feira será decisiva para o veredicto da Corte. Será, também, a oportunidade para o Brasil se pronunciar diante da comunidade internacional sobre a questão dos grampos ilegais. Há a possibilidade de o Estado argumentar que não tem responsabilidade no acontecido e afirmar que fatos como esses já não acontecem, o que, diante das notícias veiculadas na imprensa, causaria grande constrangimento. O processo leva a discussão das interceptações telefônicas para uma esfera internacional e possibilita julgamento isento da responsabilidade do Estado na ocorrência e na impunidade de casos como esse.
*DESCRIÇÃO DO CASO E ILEGALIDADES*
Foi no Paraná, em 1999, durante o governo de Jaime Lerner. O major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná e, naquele momeno, chefe no interior do estado do recém-extinto grupo de elite da PM paranaense (Grupo Águia), solicitou à juíza Elisabeth Kather, da comarca de Loanda, uma autorização para interceptar uma linha telefônica utilizada por lideranças do MST. O pedido, por si só, já era completamente ilegal, uma vez que a Constituição brasileira determina que somente à Polícia Civil compete a investigação de infrações penais e a função de polícia judicial, ficando a Polícia Militar destacada para o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Ilegal, também, foi a atitude da juíza de direito, que acatou imediatamente o pedido simplesmente anotando na margem da mesma solicitação: "Defiro. Oficie-se." A lei de interceptações orienta que somente seja violado o direito à privacidade quando esgotam-se as possibilidades de produção convencional de provas, e quando há argumentação judicial de um "bem maior" (evitar homicídios, libertar reféns...) que justifique o ato. O juiz encarregado deverá, obrigatoriamente, fundamentar por escrito sua decisão positiva para um pedido de interceptação telefônica, deixando clara a razão que faz a interceptação mais importante que o direito à privacidade. O que a juíza fez foi um despacho, e não uma sentença. Além disso, o juiz deve, por lei, comunicar a autorização de escuta telefônica ao Ministério Público, coisa que a juíza Elisabeth também deixou de fazer. Prosseguindo as ilegalidades do processo, a interceptação, que havia sido autorizada apenas para uma linha telefônica, foi estendida, por livre vontade da Polícia Militar, a uma outra linha, também utilizada por lideranças do MST. Os policiais só pediram autorização para essa linha quando foram prorrogar o prazo da primeira concessão. O prazo autorizado foi extrapolado e, durante 49 dias, as conversas foram gravadas.
*A DIVULGAÇÃO DAS GRAVAÇÕES*
O então Secretário de Segurança Pública do estado do Paraná, Candido Manuel Martins de Oliveira, chegou a convocar uma coletiva de imprensa para a divulgação do conteúdo editado das fitas. A edição distorcia as declarações e as gravações alcançaram grande repercussão. A origem desse material e a legalidade de sua obtenção não foram questionadas publicamente.
*AS VIOLAÇÕES À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS*
*O caso evidencia a violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, assinada em 1992 pelo Brasil. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os peticionários do processo junto à Corte sustentam que o Brasil não respeitou os direitos à honra e à dignidade (artigo 11), à liberdade de associação (artigo 16), às garantias judiciais e proteção judicial (artigos 8 e 25), além da cláusula federativa (artigo 28).*
*OS PROCESSOS JUDICIAIS*
As vítimas entraram na Justiça - nas esferas civil, penal e administrativa - contra o Secretário de Segurança, a juíza e o major Copetti, além do coronel e então chefe da polícia Valdemar Krestschmer, e do Sargento Valdecir Pereira da Silva, então lotado no 8o. Batalhão. Todos foram absolvidos.
*TRÂMITE NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DH E RECOMENDAÇÕES AO ESTADO
BRASILEIRO*
A denúncia foi feita, em parceria, pelo MST, a CPT, a Justiça Global, a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) e a Terra de Direitos, e foi enviada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA em dezembro de 2000. Em 14 de novembro de 2001 foi realizada uma audiência com os peticionários e representantes do Estado brasileiro. Nos anos seguintes, diversas comunicações sobre o andamento do caso e sobre as providências (não-)tomadas foram enviadas pelos dois lados e, em março de 2007, a CIDH recomendou ao Estado: a) Investigação completa, imparcial e efetiva dos fatos; b) Reparar plenamente as vítimas, tanto no aspecto moral quanto material; c) Adotar medidas de educação para funcionários de justiça e de polícia, a fim de evitar ações que impliquem violações ao direito de privacidade em investigações; d) Adotar medidas imediatas para o cumprimento dos artigos 8.1, 11, 16 e 25 da Convenção Americana, de maneira que sejam efetivos os direitos à proteção especial da privacidade e à livre associação. Em dezembro de 2007, os peticionários comunicaram à CIDH que a juíza Elisabeth Kather havia sido condecorada com o título de cidadã honorária do estado do Paraná e pediram o envio do caso à Corte IDH. Diante disso e do não cumprimento das recomendações por parte do Brasil, a CIDH decidiu enviar o caso à Corte. Na audiência do dia 3, a Justiça Global, juntamente com as outras organizações, estará representando juridicamente as vítimas. A Comissão Interamericana também participará, sustentando seu parecer que responsabiliza o Estado. Os peticionários pedem que a Corte: " a) declare o Estado brasileiro responsável pelas violações do direito às garantias judiciais (artigo 8 da Convenção Americana), do direito à proteção judicial (artigo 25 da Convenção), do direito à proteção da honra e da dignidade (artigo 11 da Convenção), do direito à liberdade de associação (artigo 16 da Convenção), bem como pelo descumprimento das obrigações gerais de respeito e garantia (artigo 1.1 da Convenção), do dever de adotar medidas legislativas no âmbito interno (artigo 2) e da cláusula federal (artigo 28 da Convenção); b) determine que o Estado realize uma investigação completa e imparcial para apurar os fatos ilícitos e arbitrários acima narrados e responsabilizar no âmbito cível e administrativo todos as pessoas envolvidas na interceptação ilegal das linhas telefônicas, na gravação das conversas e na divulgação do seu conteúdo; c) ordene que o Estado brasileiro adote as medidas necessárias para revogar a Lei n. 15662, de 11 de outubro de 2007, do estado do Paraná, que concede o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Elisabeth Kather; d) determine que o Estado promova um ato de desagravo e apresente um pedido público de desculpas às vítimas, a ser veiculado nos meios de comunicação (TV, rádio e jornais), no mesmo espaço ou tempo que foram veiculadas as matérias jornalísticas, em decorrência da divulgação ilegal das gravações pelo então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná; e) ordene o Estado brasileiro a inutilizar todas fitas que contém as gravações das ligações telefônicas interceptadas ilegalmente; f) ordene o Estado brasileiro a reparar integralmente as vítimas e seus familiares, pelos danos morais e materiais causados pelas violações de direitos humanos, acima descritas; g) ordene o Estado brasileiro a pagar as custas e despesas decorrentes da tramitação do caso nas instâncias jurisdicionais e administrativas internas, bem como da tramitação do caso no sistema interamericano."
Um comentário:
Esta é uma grave violação aos Direitos Humanos e, pelo que os fatos indicam, continua sendo cometida. No caso apresentado vimos uma série de erros cometidos em sucessão pelas autoridades brasileiras e, que de certa forma, revelam um descompromisso com a efetivação de direitoss fundamentais. Na prática, percebemos que certos direitos - valores - são protegidos, mas que outros, como o direito à privacidade e o direito a não ser torturado, vem sendo desrespeitado pelo atual "Estado policial" brasileiro, levado à efeito por nossas autoridades.
O fato é que a sociedade não pode se acomodar frente a estas graves violações de direitos, pois um dia poderemos ser os alvos escolhidos para sofrer interferência em nossa vida privada.
É sempre pertinente lembrar que a dignidade da pessoa humana revela uma série de direitos que devem ser garantidos e o direito à vida privada integra esta esfera.
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