sábado, 7 de fevereiro de 2009

Parecer da AGU sobre Lei de Anistia compromete direitos humanos no Brasil, diz OAB

Agência Brasil

07/02/2009

Marco Antonio Soalheiro, Repórter da Agência Brasil

Brasília - O parecer encaminhado esta semana pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a Lei da Anistia abrange os atos de tortura praticados por agentes do Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício, foi definido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como uma “manifestação frustrante”. A entidade é a autora da ação que questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura durante o regime militar.
“Lamento a opção do governo brasileiro pela tese jurídica que faz com que a tortura não seja considerada um crime de lesa-humanidade; faz o Brasil se afastar da boa legislação de preservação de direitos humanos: faz o Brasil se recusar a contar sua história. O direito à memória é fundamental em qualquer país que quer ser democrático”, criticou hoje o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em entrevista à Agência Brasil.
Britto ressaltou as profundas divergências existentes sobre o tema dentro do próprio governo. O Ministério da Justiça, a Casa Civil e a Secretaria Especial de Direitos Humanos defendiam a tese de que a tortura é crime de lesa-humanidade e imprescritível. Por isso, argumentou Britto, o governo teria condições de adotar politicamente posição diversa da manifestada pela AGU.
Caso prevaleça no plenário do STF a tese de que Lei da Anistia de 1979 não abrangeu os crimes de tortura, a OAB ressalta que o Estado brasileiro terá o dever de processar os torturadores.
“A consequência do julgamento no STF, neste caso, seria obrigar o Estado, mais precisamente o Ministério Público, a ajuizar ação penal visando a punição daqueles que torturaram no Brasil”, explicou Britto.
Segundo o dirigente da OAB, não há motivos para reações contrárias das Forças Armadas à ação proposta pela entidade, pois a tortura não constava da política institucional do governo militar. Os responsáveis por esse atos são entendidos por Britto como “um grupo isolado da ditadura, mais à extrema direita, que envolvia militares, policias civis e civis em uma reação exagerada e ilegal para obter produção de provas por meio de métodos bárbaros.”
O relator no STF da ação sobre o alcance da Lei de Anistia é o ministro Eros Grau. A expectativa da OAB é de que o processo seja levado ao plenário ao longo deste ano.

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