Jornal do Brasil
10/02/2009
Luiz Orlando Carneiro
Para OAB, AGU se "meteu onde não foi chamada"
BRASÍLIA
O presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fábio Konder Comparato, enviou documento ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação ajuizada pela entidade contra a extensão da Lei de Anistia aos acusados de prática de torturas durante a ditadura militar, no qual faz críticas contundentes à manifestação do advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Para o jurista, "ou ele (Toffoli) não sabe o que é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ou então a conduta processual da AGU, nesta demanda, não se coaduna com as elevadas funções do órgão".
A tese de Comparato é de que a Adpf "não é um processo litigioso, pois seu objetivo não é uma lide, isto é, um conflito de interesses, caracterizado pela pretensão de uma das partes e pela resistência de outra ou outras". Ressalta que nesse tipo de ação "não há partes, no sentido técnico da palavra, que justificassem a intervenção ou tomada de partido pela AGU". Indiretamente, o representante da OAB critica também o ministro-relator, que mandou ouvir a instituição da União no curso da ação.
O representante da OAB afirma ainda que "no presente processo, não há direito próprio de alguém, a ser reconhecido contra outrem", mas "o interesse superior de todos em que seja mantida a coerência interna da ordem jurídica estatal, à luz dos preceitos fundamentais expressos na Constituição". E acrescenta: "Surpreendentemente, chamada a se manifestar, a AGU decidiu transformar este processo numa querela particular entre ela e OAB, como se estivesse em causa, no presente processo, um conflito corporativo de interesses". No seu entender, A AGU "pretende ombrear-se com a Procuradoria-Geral da República, para se manifestar sobre o mérito da controvérsia constitucional; ou seja, veio meter-se onde não foi chamada".
Comparato ressalta ainda ser "público e notório o grave dissenso existente no seio do Poder Executivo federal, a respeito do âmbito de aplicação da anistia concedida pela Lei nº 6.683, de 1979": "Enquanto o Ministério da Justiça, a Casa Civil e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos entendem incabível a anistia para os agentes públicos do regime militar, autores de assassínios e torturas de toda sorte de opositores políticos, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa defendem uma interpretação contrária da mencionada lei".
Reação
O diretor da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Júlio César Borges, reagiu à manifestação de Fábio Konder Comparato, afirmando que "com o respeito devido ao jurista" a entidade "entende que, ao contrário do que ele diz na peça enviada ao Supremo Tribunal Federal, não há, no Brasil, monopólio da ordem jurídica vigente".
– O que a Advocacia-Geral da União fez no processo foi defender uma lei federal que está em vigor, ou seja, nada além de seu dever, como instituição de Estado incumbida pela Constituição justamente de zelar pelo ordenamento jurídico do país – concluiu.
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