São Paulo, terça-feira, 20 de outubro de 2009
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Justiça do Uruguai declara lei de anistia inconstitucional
Decisão da Corte Suprema se aplica por enquanto a apenas um caso, mas pode influenciar plebiscito
DA REDAÇÃO
A Corte Suprema do Uruguai declarou ontem que a lei que deu anistia a militares acusados de violar direitos humanos durante a ditadura de 1976 a 1985 é inconstitucional.
A decisão, por enquanto, se aplica apenas a um caso, relativo ao assassinato de uma jovem por militares em 1974. Mas pode influenciar um plebiscito marcado para o próximo domingo, no qual os uruguaios dirão se querem reverter a lei da anistia nacional.
A lei de anistia foi aprovada em 1986 e reafirmada em um referendo três anos mais tarde, com 54% de aprovação. À época, muitos afirmaram temer a volta da ditadura na ausência de uma anistia.
Mas ainda hoje a situação é incerta. Pesquisas de opinião indicam que a votação do domingo pode não reverter a lei. Em levantamento do instituto Interconsult, cerca de 47% dos entrevistados afirmam que são favoráveis à reversão da chamada "Lei da Caducidade"; outros 40% não pretendem participar, e 13% não sabem ou não responderam. O plebiscito será realizado simultaneamente à eleição presidencial do país.
Contra esse desfecho, ONGs de direitos humanos estão em campanha contra a anistia. "Essa lei foi desenhada como uma carta de liberdade para todos os que torturaram, mataram e fizeram desaparecer tanta gente", afirmou Guadalupe Marengo, do grupo Anistia Internacional. Estima-se que cerca de 200 uruguaios tenham desaparecido durante a ditadura militar no país.
Além do Uruguai, em vários pontos do continente leis de anistia foram ou estão sendo contestadas. Na Argentina, a lei foi revogada. No Chile, a Corte Suprema avalizou abertura de ações. No Brasil há discussão do tema. No Paraguai, onde não houve anistia, violações de direitos humanos estão sendo investigadas, e o governo determinou abertura ao acesso público a uma tonelada de papéis secretos das Forças Armadas nacionais na semana passada.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
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