domingo, 4 de julho de 2010

O conflito da formalização dos crimes

Vejam a pesquisa do meu colega de turma de C.Sociais da UFRJ de 1974. Da turma de cem apenas dez se formaram em C.Soicias naquele período dos anos de chumbo. Michel Misse autor da pesquisa abaixo foi de sandália havaiana a formatura em Ciências Sociais. Ele era orador. Da formaturua não há um registro fotográfico. Mais eis a contribuição dele hoje Leiam
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Folha de São Paulo, domingo, 04 de julho de 2010




Formalização afeta solução de crimes, diz sociólogo
Para Michel Misse, inquérito policial brasileiro antecipa etapa judiciária

Pesquisa feita em cinco capitais mostra que só 16% dos homicídios acabam se tornando processos judiciais

ITALO NOGUEIRA
DO RIO

O atual modelo de inquérito é excessivamente formal, antecipa análises jurídicas que deveriam ser feitas só no Ministério Público e atrasa as investigações policiais.
Esta é a posição do sociólogo Michel Misse, 59, organizador do livro recém-lançado "O Inquérito Policial no Brasil: uma Pesquisa Empírica" (Ed. Booklink), resultado de uma pesquisa em delegacias de cinco capitais do país.
Para Misse, coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, a necessidade de documentar cada passo da atividade policial significa a "cartorialização" desnecessária da investigação, presente só no Brasil.
Segundo a pesquisa, feita no Rio, Brasília, Recife, Porto Alegre e Belo Horizonte, apenas 16% dos homicídios geram processo judiciais.
A pesquisa foi financiada pela Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais), que defende a flexibilização do inquérito e a eliminação da figura do delegado concursado -é a favor da criação de carreira com entrada única e cargos de comando entregues por mérito.
Misse diz que a pesquisa é independente. "Em parte encontramos [o que é criticado pela federação]. Em parte não." Leia a entrevista:




Folha - Como foi a pesquisa?
Michel Misse - Os pesquisadores viveram o cotidiano da delegacia para entender a diferença entre investigação policial (igual no mundo inteiro) e inquérito policial (formalização da investigação). A formalização não é feita pela polícia em outros países, mas sim na etapa judiciária.
Tomar depoimentos com escrivão em cartório dentro da delegacia não tem nada a ver com polícia, mas sim com a etapa de formação da culpa. O modelo [brasileiro] é ambivalente: por um lado, é investigação policial, por outro, é também instrução criminal, escrita, com fé pública, em cartório, com tomada de depoimento, com relatório juridicamente orientado.
A formalização é problema?
Boa parte do trabalho policial é dedicada a isso, quando poderia se voltar à investigação. É absolutamente desnecessário, porque tudo é repetido nas etapas judiciárias.
A polícia carrega todo o processo de formação da culpa, quando caberia a ela apenas fazer uma investigação preliminar para convencer o Ministério Público de que ali há um crime e que é possível identificar o autor.
Isso cria um problema também na garantia dos direitos dos envolvidos. Como a investigação é sigilosa, você é acusado sem saber.

O indiciamento não ajuda o promotor a formar a culpa?
O que é indiciar? A polícia acredita ter elementos [para culpar alguém]. A cada mil casos de homicídios que a polícia do Rio acreditava ter elementos, 11% foram aceitos no Ministério Público.
O que acontece? O Ministério Público concorda com o delegado e denuncia, ou não concorda e devolve. Aí começa o pingue-pongue: o delegado põe na gaveta, deixa passar o prazo e remete de novo ao Ministério Público. Isso pode durar anos, até que alguém, exausto, arquive.

A formalização sozinha provoca essa ineficiência?
Há o problema da polícia técnica, o volume de homicídios... O modelo do inquérito policial talvez nem seja o principal. Em Brasília, onde há a polícia mais bem paga do país e melhores recursos técnicos, 70% dos homicídios viram inquéritos com indiciamentos, autoria e materialidade. Vão ao Ministério Público, que denuncia 20%.

Há uma briga entre Ministério Público e a polícia sobre o poder da investigação...
O princípio do separatismo é fundamental: quem investiga não acusa. Quem julga não investiga nem acusa.


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