terça-feira, 2 de setembro de 2008

Decisão da OMC sobre importação de pneus

Sobre a celeuma envolvendo a importação de pneus usados pelo Brasil, divulga-se abaixo a reportagem da Folha de São Paulo sobre a determinação da Organização Mundial do Comércio no sentido de que o país deverá aplicar até o final deste ano as recomendações da organização. Para entender melhor o caso, sugere-se a leitura das seguintes notícias acerca das decisões anteriores sobre o caso, disponíveis aqui, aqui e aqui (leia nessa ordem). Resta lembrar que o caso está tramitando no Supremo Tribunal Federal (ADPF/101), tendo sido, inclusive, objeto de audiência pública.


Brasil precisa adequar norma para pneus em 2008, diz OMC

A OMC (Organização Mundial do Comércio) determinou ontem, no caso entre Brasil e União Européia sobre a importação de pneus usados e recauchutados, que o país deverá aplicar as recomendações da organização até dezembro deste ano, recusando a argumentação brasileira de que seria necessário estender o prazo até setembro de 2009. Um conjunto de resoluções e portarias de vários ministérios proíbe a importação de pneus usados no Brasil desde 1991.

O painel na OMC foi aberto em janeiro de 2006, a pedido da UE. Segundo os europeus, a proibição brasileira de importar pneus usados da Europa, enquanto permite importações no âmbito do Mercosul, é discriminatória e infringe os princípios da OMC. Os membros do painel já haviam reconhecido, em relatório anterior, a consistência da preocupação ambiental brasileira -pneus remoldados duram menos e tornam-se resíduos difíceis de serem aproveitados-, mas exigiram a adequação à regra de não-discriminação entre países. Em 15 de janeiro, o Brasil declarou que seguiria as determinações da organização, mas que precisava de um prazo para isso.

O árbitro Yasuhei Taniguchi -designado pelo diretor-geral da OMC, Pascal Lamy, já que não houve acordo para um nome em comum- disse, em sua decisão, que se limitou a avaliar se deveria ou não conceder o prazo pedido pelo Brasil, já que o país e o bloco têm discricionaridade para definir como se adequar às normas.

O Brasil, ao requisitar o prazo maior, argumentou que havia iniciado, em 2006, no STF (Supremo Tribunal Federal), procedimento para validar a constitucionalidade da proibição de importações, sob a justificativa de que comprar pneus usados do exterior contraria o direito constitucional de proteger o ambiente. Eventual decisão do STF revogaria todas as liminares vigentes e proibiria novas autorizações, em instâncias inferiores, de importação.

O país também diz precisar de mais tempo para negociar acordo com os membros do Mercosul porque só estender a proibição ao bloco conflitaria com interpretação do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. Seria necessário criar novo regime para pneus usados, a ser aprovado pelo órgão executivo do bloco.

A requisição da UE era que o prazo se encerrasse em outubro de 2008. O bloco considerou a proposta brasileira de ação no STF “bastante extravagante” e “especulativa”, já que os Poderes são independentes.

Os europeus afirmam que o cálculo do prazo deve se basear no tempo necessário ao legislador para suprimir a incompatibilidade com as normas da OMC da forma mais breve possível. Citam, inclusive, possibilidade de edição de medida provisória. Sustentam que “é um procedimento usado com freqüência pelo Brasil” e que resoluções do OSC (Órgão de Solução de Controvérsias da OMC) “devem ter urgência comparável à que se atribui aos assuntos internos”. Assim, “se não houver outro caminho proposto, a única opção será a derrogação da proibição das importações de pneus recauchutados”.

A assessoria de imprensa do Itamaraty afirmou que a decisão será examinada pela missão brasileira em Genebra, que definirá os procedimentos a serem adotados. Em julho, a Camex redimensionou as cotas para importação de pneus reformados do Mercosul. Por ano, passaram de 120 mil para 168 mil (Paraguai) e de 130 mil para 164 mil (Uruguai). Em 2006, chegaram ao Brasil 7,6 milhões de pneus reformados de países da UE, via liminares.


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