quinta-feira, 21 de agosto de 2008

O histórico da decisão do STF sobre o neopotismo

O jornal "Valor Econômico" de 21 de agosto de 2008 estampa o histórico da decisão sobre o nepostismo. Destaque-se a divergência se a nomeação de parentes por agentes políticos indicaria nepotismo. Foi solucionado que haveria nepotismo nesse caso se fosse caracterizado um processo de cruzamento de favores. Não houve concordância na sessão plenária de 20 de agosto de 2008 quanto a redação da súmula vinculante nº 13, ficando para o dia seguinte a aprovação da redação final. Nela, devem ficar esclarecidas o significado de "nepotismo" e as exceções no tocante aos cargos políticos.


STF dá fim ao nepotismo no país

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde de ontem a 13ª súmula vinculante da corte para vetar a prática de nepotismo em todo o poder público brasileiro - incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário em qualquer unidade federativa do país. A súmula foi resultado do julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte que tentava impedir a contratação de parentes pela prefeitura do município de Água Nova. O texto final da súmula vinculante deverá ser apresentado no começo da sessão do pleno de hoje.

A discussão sobre nepotismo ontem incluiu dois processos. No primeiro deles, os ministros confirmaram uma liminar concedida em fevereiro de 2006 para garantir a aplicação da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vetando a contratação de parentes no Poder Judiciário. Editada em 2005, a resolução encontrou resistência de alguns tribunais - em todo o país havia 2.700 contratações irregulares, segundo dados da época - e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no Supremo para garantir a aplicação da regra.

A ADC nº 12 obteve uma liminar sob o entendimento de que não era necessário a edição de uma lei para proibir a contratação de parentes na administração pública. Segundo a decisão dos ministros, a própria Constituição Federal assegura os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na condução da administração pública, o que impede a contratação de parentes para cargos em comissão. Com o resultado, os ministérios públicos de vários Estados começaram a procurar casos de nepotismo nos poderes locais para aplicar o mesmo princípio, pedindo nos tribunais a exoneração de parentes em cargos no Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Um desses casos foi apreciado pelo Supremo na tarde de ontem, em uma ação que pedia a exoneração do secretário de saúde do município de Água Nova, parente de um vereador local, e do motorista da prefeitura, irmão do vice-prefeito. O tribunal local entendeu que as contratações não ofendiam a Constituição.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, pretendia afastar os dois funcionários, mas encontrou a resistência dos colegas no Supremo, que preferiam exonerar apenas o motorista. O primeiro a questionar a exoneração foi o ministro Marco Aurélio, afirmando que " não estenderia a decisão ao agente político " , poupando o secretário de saúde. Também ponderou que a indicação vinha do vereador, e não do prefeito. Lewandowski tentou argumentar que, no contexto, havia indícios " de toma lá, dá cá " na contratação e mais tarde apontou a existência de " relações promíscuas " em pequenas prefeituras.

Os demais ministros seguiram a linha de Marco Aurélio e acabaram por convencer o próprio Lewandowski a mudar de lado, mas ele fez ainda uma ressalva: " a vedação do nepotismo exclui cargos políticos, a não ser que o caso concreto configure troca de favores " . O ministro Cezar Peluso seguiu a mesma linha: " se houvesse o ? favor cruzado ? , se o vereador nomeasse também um irmão do prefeito, haveria característica de nepotismo " . O presidente, Gilmar Mendes, apoiou a fórmula: " Temos uma tradição nacional e até internacional de irmãos que fazem uma carreira política paralela sem que haja qualquer conotação de nepotismo " , afirmou Gilmar, citando o exemplo de Bob Kennedy, irmão do ex-presidente americano John Kennedy e seu procurador-geral de Justiça.

Os ministros, contudo, não entraram em acordo quando à redação da súmula vinculante apresentada pelo ministro Lewandowski logo após o julgamento. O texto era o seguinte: " A proibição do nepotismo, na administração direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, Distrito Federal, Estados e municípios, independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal " . Alguns ministros queriam definir exatamente o que é nepotismo ou esclarecer a exceção para cargos políticos, o que adiou a votação. O pleno considerou a súmula aprovada, mas deve apresentar o texto final apenas hoje.

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