quarta-feira, 30 de novembro de 2011

tortura

TRF livra militares de ação por tortura Folha




Tribunal diz que crimes da ditadura prescreveram; um dos réus foi apontado por Dilma como autor de maus-tratos



Procuradoria pedia que ex-agentes da Operação Bandeirante fossem obrigados a devolver patente e aposentadoria



BERNARDO MELLO FRANCO

DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu que os militares acusados de torturar presos políticos na Oban (Operação Bandeirante) durante a ditadura não podem mais ser condenados porque seus supostos crimes já prescreveram.



A decisão beneficia quatro ex-agentes do regime. Entre eles está o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, que foi apontado como torturador pela presidente Dilma Rousseff em depoimento à Justiça Militar, em 1970.



A Procuradoria Regional da República recorreu ontem ao TRF contra a decisão. No processo, os réus negaram a participação em maus-tratos.



O Ministério Público Federal pedia que os militares fossem responsabilizados na esfera cível, já que a Lei de Anistia livra os ex-torturadores de qualquer condenação penal.



A ação pedia que eles fossem declarados responsáveis por maus-tratos a 20 presos políticos, incluindo Dilma, e obrigados a devolver a aposentadoria e a restituir os cofres públicos por indenizações a vítimas do regime.



Para a Procuradoria, os militares ainda poderiam ser condenados com base no tratado que criou o Tribunal Penal Internacional, assinado pelo Brasil. O documento considera imprescritíveis os crimes contra os direitos humanos, como a tortura.



Ao julgar o caso, a 6ª Turma do TRF se amparou na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a validade da Lei de Anistia, em abril do ano passado.



"Não reconhecendo o STF a aplicação do referido tratado sobre os crimes de tortura (...), não existem fundamentos para afirmar que os seus efeitos civis possam ter repercussão", escreveu o relator do processo, o juiz federal convocado Santoro Facchini.



De acordo com o magistrado, a ação não apontava a tortura como "fato ocasional ou delimitado", e sim como "prática sistematizada e institucionalizada" da ditadura.



O voto foi aprovado por unanimidade na sessão de 27 de outubro, e a decisão foi publicada no último dia 10.



Segundo o Código Civil, os crimes descritos em ações civis públicas como esta prescrevem em até dez anos.



O Exército instalou a Oban em julho de 1969 na rua Tutoia, no Paraíso (zona sul).



Quando os nomes dos réus apareceram na lista de torturadores divulgada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em 1975, o órgão já não operava mais.



MODELO



No livro "A Ditadura Escancarada", o jornalista Elio Gaspari descreve a Oban como "instituição modelar de repressão" do regime.



Por isso, esta ação era considerada uma das mais importantes do grupo de trabalho Memória e Verdade do Ministério Público Federal, que investiga crimes da ditadura.



Atuaram na Oban alguns dos principais acusados de torturas no período, como os majores Waldyr Coelho e Bernoni Albernaz e o delegado Sérgio Paranhos Fleury.



A Procuradoria processou quatro remanescentes do órgão: os militares reformados Homero César Machado, Innocêncio Beltrão e Maurício Lopes Lima e o ex-capitão da PM João Thomaz.



A ação se baseou em documentos dos órgãos de espionagem e no livro "Brasil Nunca Mais", organizado pela Arquidiocese de São Paulo.



A obra cita o depoimento em que Dilma aponta Lima como torturador. Em 2009, ela disse à Folha que o militar não a torturou, mas "entrava na sala e via tortura".





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