O Professor Alceu Mauricio Jr preparou o resumo de matéria publicada no jornal espanhol El País de 25 de junho de 2008 a respeito de decisão do Tribunal de Luxemburgo disciplinando a questão do vazamento de petróleo por parte de navios transportadores. Para maiores informações clique no item "debate" do site indicado: http://riscoedireito.org/
Tribunal da União Européia diz que as petrolíferas devem pagar pelos danos ambientais decorrentes de naufrágios de petroleiros
Conforme noticiado noEl País, o Tribunal de Justiça das Comunidades Européias reafirmou o princípio do “poluidor-pagador” ao decidir que os produtores de petróleo também respondem pelos danos ao meio ambiente causados por naufrágio de navio petroleiro. Em síntese, a Corte de Luxemburgo respondeu às questões colocadas pela Corte de Cassação francesa no caso do naufrágio do petroleiro Erika. A justiça francesa condenou a petrolífera Total, o armardor do navio e a sociedade italiana de certificação naval a pagar uma indenização de 192 milhões de euros, tendo em vista o acidente que verteu 20.000 toneladas de combustível na costa da Bretanha. A empresa petrolífera recorreu ao Tribunal europeu levantando questões de Direito comunitário. O Tribunal europeu, contudo, entendeu que a Diretiva comunitária levantada pela petrolífera não impede que os Estados estabeleçam obrigações que recaiam sobre o produtor do material poluente.
Tribunal da União Européia diz que as petrolíferas devem pagar pelos danos ambientais decorrentes de naufrágios de petroleiros
Conforme noticiado noEl País, o Tribunal de Justiça das Comunidades Européias reafirmou o princípio do “poluidor-pagador” ao decidir que os produtores de petróleo também respondem pelos danos ao meio ambiente causados por naufrágio de navio petroleiro. Em síntese, a Corte de Luxemburgo respondeu às questões colocadas pela Corte de Cassação francesa no caso do naufrágio do petroleiro Erika. A justiça francesa condenou a petrolífera Total, o armardor do navio e a sociedade italiana de certificação naval a pagar uma indenização de 192 milhões de euros, tendo em vista o acidente que verteu 20.000 toneladas de combustível na costa da Bretanha. A empresa petrolífera recorreu ao Tribunal europeu levantando questões de Direito comunitário. O Tribunal europeu, contudo, entendeu que a Diretiva comunitária levantada pela petrolífera não impede que os Estados estabeleçam obrigações que recaiam sobre o produtor do material poluente.
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