Sobre a tendência de internacionalização dos direitos humanos, que será amplamente discutida por nosso grupo de estudo, é de suma importância divulgar a notícia veiculada pelo New York Times de 25 de março de 2008 (para ler a reportagem, clique aqui), segundo a qual a Corte Suprema Americana declarou que o presidente George W. Bush não tem poder para ordenar ao estado do Texas a reabertura do caso de Jose E. Medellin, condenado à morte por assassinato e estupro.
A Corte Internacional de Justiça de Haia, em 2004, concluiu que vários cidadãos do México condenados à morte em território americano não haviam recebido a devida assistência de diplomatas mexicanos, conforme determinara um tratado internacional. Bush, então, acatando a esta decisão, decretou a reabertura do processo de Medellin pelo estado do Texas.
Entretanto, a Corte Suprema chegou à conclusão de que o presidente americano não tinha poder para tal, afinal sua legitimidade para agir está adstrita ao que está previsto na Constituição ou ao que o Congresso autoriza. Ela também declarou que não há nenhuma nação que considera, em seus tribunais domésticos, os julgamentos da Corte de Haia como obrigatórios. Ademais, segundo a Corte americana, o presidente Bush estaria agindo desta forma somente com a intenção de manter boas relações com outros países.
Tal decisão evidencia a resistência da Suprema Corte americana em aceitar o processo de internacionalização das decisões. Breve, analisaremos em nosso grupo essa tendência em relação ao ordenamento brasileiro.
A Corte Internacional de Justiça de Haia, em 2004, concluiu que vários cidadãos do México condenados à morte em território americano não haviam recebido a devida assistência de diplomatas mexicanos, conforme determinara um tratado internacional. Bush, então, acatando a esta decisão, decretou a reabertura do processo de Medellin pelo estado do Texas.
Entretanto, a Corte Suprema chegou à conclusão de que o presidente americano não tinha poder para tal, afinal sua legitimidade para agir está adstrita ao que está previsto na Constituição ou ao que o Congresso autoriza. Ela também declarou que não há nenhuma nação que considera, em seus tribunais domésticos, os julgamentos da Corte de Haia como obrigatórios. Ademais, segundo a Corte americana, o presidente Bush estaria agindo desta forma somente com a intenção de manter boas relações com outros países.
Tal decisão evidencia a resistência da Suprema Corte americana em aceitar o processo de internacionalização das decisões. Breve, analisaremos em nosso grupo essa tendência em relação ao ordenamento brasileiro.
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