A partir do século XVIII, em um contexto marcado pela revolução industrial, respaldada pelo Estado Liberal Capitalista, a crescente especialização ganhou destaque como transformadora do mundo em suas várias vertentes: econômica, política, social e cultural. A originalidade dessa especialização não disse tanto respeito ao processo de produção (cuja especialização já havia começado lá na Idade Média, com as Corporações de Ofício), mas sim ao processo de conhecimento científico. Desde então, novas ciências surgiram, com o objeto de estudo cada vez mais delimitados, causando uma maior racionalização do pensamento e do conhecimento humano.
Dessa forma, a evolução tecnológica global conheceu uma aceleração nunca antes vista, sendo esta estimulada também, no século XX, pelas duas guerras mundiais. Após a 2ª Grande Guerra, o antigo paradigma do Estado-Nação começou a ruir. Nesse momento, o mundo passava por uma ordem bipolar, marcada pelo conflito indireto entre duas potências - os Estados Unidos e a União Soviética - que fomentou ainda mais as pesquisas científicas e a tecnologia. Assim, o planeta experimentou a intensificação dos fluxos comunicacionais - os meios de locomoção e de informação ficaram mais eficientes e mais rápidos -, grandes conglomerados transnacionais passaram a atuar no cenário internacional, o arsenal global ganhou um poder destrutivo nunca antes visto, capaz de destruir o nosso planeta não só uma, mas diversas vezes (caso isso fosse possível).
Por outro viés, o terror causado pelos dois conflitos mundiais, principalmente o segundo, erigiu uma nova ordem principiológica mundial, com o intuito de preservar os direitos do indívuo humano (nos âmbitos civil, político, econômico, social e cultural) e de lhe garantir a sua dignidade. Novos organismos internacionais foram criados - com destaque para a Organização das Nações Unidas - com o intuito de tentar refrear não só os abusos do Estado-Nação contra os particulares e os povos, mas também o seu ímpeto beligerante contra outros Estados. Conseqüentemente, os direitos passaram, desde então, a sofrer um gradativo processo de internacionalização.
Em 1991, a União Soviética caiu e com ela a ordem bipolar global. Chegaram a pensar que seria o fim da história, entretanto isso não aconteceu, por enquanto. Agora, o Estado é considerado muito pequeno para resolver certas situações (embora ele seja grande demais para solucionar outros tipos de problema) e, por isso, faz-se necessário o questionamento acerca do papel deste frente a outros atores, como as companhias transnacionais, as organizações não-governamentais, as instituições internacionais e até mesmo o ser humano. Também é preciso proceder-se à análise do papel estatal em relação a fenômenos como a globalização, a internacionalização do direito e a insegurança global (tanto em relação à questão ambiental quanto em relação à questão armamentista, para que, de fato, a história não acabe). Em virtude disso, o nosso grupo pautar-se-á, principalmente, no estudo dos seguintes temas:
* Direito Penal do Inimigo
* Direitos Humanos
* Sociedade de Risco
* Segurança
* O papel hodierno do Direito Internacional
Este blog, então, servirá para o aprofundamento e debate de tais questões, bem como para servir de apoio aos alunos de Teoria do Estado, Direito das Relações Internacionais-Público e Teoria do Direito Penal I, do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense. Breve, marcaremos o nosso primeiro encontro.
Dessa forma, a evolução tecnológica global conheceu uma aceleração nunca antes vista, sendo esta estimulada também, no século XX, pelas duas guerras mundiais. Após a 2ª Grande Guerra, o antigo paradigma do Estado-Nação começou a ruir. Nesse momento, o mundo passava por uma ordem bipolar, marcada pelo conflito indireto entre duas potências - os Estados Unidos e a União Soviética - que fomentou ainda mais as pesquisas científicas e a tecnologia. Assim, o planeta experimentou a intensificação dos fluxos comunicacionais - os meios de locomoção e de informação ficaram mais eficientes e mais rápidos -, grandes conglomerados transnacionais passaram a atuar no cenário internacional, o arsenal global ganhou um poder destrutivo nunca antes visto, capaz de destruir o nosso planeta não só uma, mas diversas vezes (caso isso fosse possível).
Por outro viés, o terror causado pelos dois conflitos mundiais, principalmente o segundo, erigiu uma nova ordem principiológica mundial, com o intuito de preservar os direitos do indívuo humano (nos âmbitos civil, político, econômico, social e cultural) e de lhe garantir a sua dignidade. Novos organismos internacionais foram criados - com destaque para a Organização das Nações Unidas - com o intuito de tentar refrear não só os abusos do Estado-Nação contra os particulares e os povos, mas também o seu ímpeto beligerante contra outros Estados. Conseqüentemente, os direitos passaram, desde então, a sofrer um gradativo processo de internacionalização.
Em 1991, a União Soviética caiu e com ela a ordem bipolar global. Chegaram a pensar que seria o fim da história, entretanto isso não aconteceu, por enquanto. Agora, o Estado é considerado muito pequeno para resolver certas situações (embora ele seja grande demais para solucionar outros tipos de problema) e, por isso, faz-se necessário o questionamento acerca do papel deste frente a outros atores, como as companhias transnacionais, as organizações não-governamentais, as instituições internacionais e até mesmo o ser humano. Também é preciso proceder-se à análise do papel estatal em relação a fenômenos como a globalização, a internacionalização do direito e a insegurança global (tanto em relação à questão ambiental quanto em relação à questão armamentista, para que, de fato, a história não acabe). Em virtude disso, o nosso grupo pautar-se-á, principalmente, no estudo dos seguintes temas:
* Direito Penal do Inimigo
* Direitos Humanos
* Sociedade de Risco
* Segurança
* O papel hodierno do Direito Internacional
Este blog, então, servirá para o aprofundamento e debate de tais questões, bem como para servir de apoio aos alunos de Teoria do Estado, Direito das Relações Internacionais-Público e Teoria do Direito Penal I, do curso de Direito da Universidade Federal Fluminense. Breve, marcaremos o nosso primeiro encontro.
Um comentário:
A postagem sobre os objetivos do blog "Os inimigos do Estado" demonstra a sua atualidade para a formação jurídica. Pois, constata, na leitura dos propósitos, do blog que estamos num perío do de adensamento maior da transição de um mundo westfaliano (1648) estatocêntrico para o processo pós-westfaliano iniciado após 1945 como consta da citada postagem. A agudização é percebida com a consolidação de uma sociedade de risco global desenhada pelo teórico alemão Ulrich Beck. Diante desse contexto, cabe nas disciplinas de Teoria do Estado, Direito Internacional Público e Teoria do Direito Penal I repensar categorias que se transformaram como "verdadeiros zumbis" das Ciências Sociais segundo Beck. É o caso, por exemplo, da noção de soberania estatal. O que é hoje soberania? Temos de pensar em novas categorias para delinear esse estado pós-westfaliano. Lembremos de exclusão social.
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