Sobre a questão das punições capitais nos Estados Unidos, artigo publicado pelo jurista americano Edward Lazarus, no site FindLaw's Writ (para ler, clique aqui), traça um pequeno histórico sobre o tratamento dado pela Suprema Corte dos EUA ao assunto, considerado por ele como uma "longa guerra" contra a constitucionalidade da pena de morte.
De acordo com o artigo, a primeira etapa encontra-se na década de 1960 e início dos anos 1970's. Nesta, os abolicionistas levavam vantagem sobre os defensores da pena capital, logrando êxito em grande parte dos recursos interpostos com o intuito de afastar a aplicação desta punição. Este tipo de ação fez o número de execuções cair vertiginosamente, culminando no caso Furman v. Georgia, de 1972, no qual a Corte interrompeu, pela pequena maioria de 5 contra 4, a aplicação em território estadunidense de qualquer norma que prevesse a pena de morte. Entretanto, os cinco juízes pertencentes ao voto majoritário mostraram razões diversas sobre o motivo pelo qual a pena de morte violava a Oitava Emenda, indicando uma certa instabilidade em relação à decisão.
Quatro anos depois, em 1976, a Suprema Corte reviu a sua opinião e declarou, no caso Gregg v. Georgia, que os estados poderiam proceder à aplicação da pena capital, ao mesmo tempo em que prometeu regular este tipo de processo, de modo a assegurar um alto nível de garantias processuais. A partir daí, vários estados americanos resolveram resolveram reinstituir esta penalidade. Por outro lado, os abolicionistas aproveitaram a falta de regulação para tentar interromper as execuções, obtendo sucesso em grande parte dos casos. Estes, até meados dos anos 1980, gozavam de apoio suficiente na Corte para manter uma moratória da pena de morte.
No final dos anos 1980, o pensamento da Corte Suprema tornou-se mais conservador. Isto evidenciou-se no caso McCleskey v. Kemp, em 1987, quando a Corte rejeitou, por 5 votos contra 4, a alegação de que o sistema de punição capital da Georgia era racialmente discriminatório e, portanto, violava os princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia. Desde então, a Suprema Corte passou a diminuir os direitos dos condenados à pena de morte, e, assim, o número de execuções elevou-se.
O artigo evidencia que, hoje, a Corte americana encontra-se dividida em três grupos. Um é totalmente contra, enquanto outro é radicalmente a favor da aplicação da pena de morte. Entre estes, há os juízes que gostariam de finalizar esta querela, mas que não estão completamente preparados para extinguir completamente a aplicação da pena capital.
Neste cenário, após décadas de batalhas judiciais, o caso Baze v. Rees afigura-se importante, pois deixa aberta a possibilidade de surgimento de outros casos, localizados em outros estados, que também questionem os métodos empregados para a consecução da morte do condenado. Haverá, outrossim, a possibilidade de suspensão e de adiamento de várias execuções. Entretanto, o posicionamento da Corte americana ainda é o de manter a realização da pena de morte, e, não obstante vislumbrar-se em um futuro, talvez não muito próximo, uma mudança de opinião, o certo é que muitas vidas ainda serão perdidas nesta longa guerra.
De acordo com o artigo, a primeira etapa encontra-se na década de 1960 e início dos anos 1970's. Nesta, os abolicionistas levavam vantagem sobre os defensores da pena capital, logrando êxito em grande parte dos recursos interpostos com o intuito de afastar a aplicação desta punição. Este tipo de ação fez o número de execuções cair vertiginosamente, culminando no caso Furman v. Georgia, de 1972, no qual a Corte interrompeu, pela pequena maioria de 5 contra 4, a aplicação em território estadunidense de qualquer norma que prevesse a pena de morte. Entretanto, os cinco juízes pertencentes ao voto majoritário mostraram razões diversas sobre o motivo pelo qual a pena de morte violava a Oitava Emenda, indicando uma certa instabilidade em relação à decisão.
Quatro anos depois, em 1976, a Suprema Corte reviu a sua opinião e declarou, no caso Gregg v. Georgia, que os estados poderiam proceder à aplicação da pena capital, ao mesmo tempo em que prometeu regular este tipo de processo, de modo a assegurar um alto nível de garantias processuais. A partir daí, vários estados americanos resolveram resolveram reinstituir esta penalidade. Por outro lado, os abolicionistas aproveitaram a falta de regulação para tentar interromper as execuções, obtendo sucesso em grande parte dos casos. Estes, até meados dos anos 1980, gozavam de apoio suficiente na Corte para manter uma moratória da pena de morte.
No final dos anos 1980, o pensamento da Corte Suprema tornou-se mais conservador. Isto evidenciou-se no caso McCleskey v. Kemp, em 1987, quando a Corte rejeitou, por 5 votos contra 4, a alegação de que o sistema de punição capital da Georgia era racialmente discriminatório e, portanto, violava os princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia. Desde então, a Suprema Corte passou a diminuir os direitos dos condenados à pena de morte, e, assim, o número de execuções elevou-se.
O artigo evidencia que, hoje, a Corte americana encontra-se dividida em três grupos. Um é totalmente contra, enquanto outro é radicalmente a favor da aplicação da pena de morte. Entre estes, há os juízes que gostariam de finalizar esta querela, mas que não estão completamente preparados para extinguir completamente a aplicação da pena capital.
Neste cenário, após décadas de batalhas judiciais, o caso Baze v. Rees afigura-se importante, pois deixa aberta a possibilidade de surgimento de outros casos, localizados em outros estados, que também questionem os métodos empregados para a consecução da morte do condenado. Haverá, outrossim, a possibilidade de suspensão e de adiamento de várias execuções. Entretanto, o posicionamento da Corte americana ainda é o de manter a realização da pena de morte, e, não obstante vislumbrar-se em um futuro, talvez não muito próximo, uma mudança de opinião, o certo é que muitas vidas ainda serão perdidas nesta longa guerra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário